O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio.
A decisão veio após a visita da governadora Fátima Bezerra nesta quarta-feira (03), ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de discutir a situação dos servidores contratados sem concurso, que obtiveram estabilidade após a promulgação da Constituição de 1988, assegurando sua aposentadoria pelo regime próprio do serviço público, que segundo a governadora paralisaria o Estado.
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