ELEIÇÕES 2024: PESQUISA ELEITORAL DEVE SER REGISTRADA NA JUSTIÇA ELEITORAL A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA(1°)
Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na justiça eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. No registro, as entidades ou empresas, entre outros dados, tem que informar a identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística. A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A legislação prevê