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APÓS 10 ANOS, CÂMARA DE NATAL VAI APRECIAR CONTAS DA GESTÃO CARLOS EDUARDO

 


Após cerca de 10 anos, as contas de gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) referentes ao ano de 2013 chegaram à Câmara Municipal de Natal para serem avaliadas e votadas. A conclusão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) é que elas devem ser aprovadas, com ressalvas.

No acórdão publicado em março de 2023, os conselheiros concordaram em aceitar um recurso, dando parcial provimento, “remanescendo apenas as divergências na apuração dos saldos da dívida ativa, de restos a pagar e da dívida fundada”.

Além dessas contas, ainda há outras quatro contas de gestão do ex-prefeito que ainda precisam passar pela Câmara (2014, 2015, 2016 e 2017). Com relação à de 2018, ele renunciou ao cargo de prefeito em abril para concorrer ao governo.

    Caso os vereadores votem pela desaprovação de qualquer uma delas e o processo seja consumado, o ex-prefeito poderá ficar impedido de disputar cargos eletivos. Isso porque a reprovação das contas de gestão é um dos possíveis impeditivos à candidatura de uma pessoa.

    Porém, mesmo que isso aconteça, ainda há a possibilidade prevista de que uma decisão judicial permita a candidatura. E também é possível que a própria Justiça Eleitoral avalie que a reprovação não implica improbidade administrativa e permita a candidatura.

    Ano que vem, o ex-prefeito deverá ser candidato novamente a prefeito de Natal. A apreciação da contas feita no TCE é uma avaliação técnica. A análise das contas na Câmara é um processo político. São necessários 2 terços da Câmara para que as contas sejam aprovadas ou reprovadas.

    As contas de gestão do ex-prefeito chegaram ao TCE em maio de 2014. E levaram 9 anos para serem concluídas na Corte de Contas. O processo só chegou à Câmara Municipal dia 22 de novembro deste ano.

    No dia 6 de dezembro último, elas chegaram à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. De acordo com o sistema de informações da Câmara, ainda não há relator.

    Segundo o TCE, alguns fatores explicam o tempo que a análise das contas levou: “Somente uma diretoria fica com as contas anuais das 167 prefeituras e 167 câmaras; a possibilidade de recursos e o amplo direito ao contraditório; a mudança de leis e normativos; e a obrigação de passar pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC) desde 2017”.

    Apesar dessa dificuldade, o TCE afirma que a “atual gestão está priorizando a análise das contas municipais para agilizar o envio dos processos a julgamento”.

    Procurado pelo NOVO, o ex-prefeito disse que aguarda da Câmara o mesmo resultado do TCE. “O Tribunal de Contas aprovou com ressalvas. E essa ressalva é costumeira. Então, eu espero que a Câmara também aprove”, disse.

    Em reportagens anteriores, Carlos Eduardo afirmou que não tinha contas reprovadas e que o que havia era apenas uma divergência de entendimento entre os técnicos do Tribunal de Contas do Estado e os da Prefeitura.

    Outras contas de Carlos Eduardo no TCE

    Além das contas de 2013, agora na Câmara Municipal, o ex-prefeito Carlos Eduardo ainda possui outras três contas do mandato que ele conquistou em 2012 e que durou de 2013 a 2016.

    As contas referentes a 2014 estão com o relator para julgamento das respostas enviadas pela Prefeitura, após diligências. Ainda não passaram pelo Ministério Público de Contas, mas há relatório da Diretoria de Administração Municipal (DAM) sobre as diligências. “A conclusão do corpo técnico é para parecer pela desaprovação das contas.”

    As contas de 2015 estão com o MPC para julgamento do pedido de reexame. “Há relatório da DAM requisitando a manutenção do parecer prévio pela desaprovação”. Com relação a 2015, de acordo com o TCE, foi encontrada “divergência entre o valor do saldo do exercício seguinte apresentado no balanço Financeiro e o valor apurado na auditoria”.

    Já as contas de 2016 estão sob avaliação da DAM “para relatório acerca do pedido de reexame”. Além dessas contas, Carlos Eduardo ainda terá avaliada sua gestão pelos anos de 2017 e 2018, mandato para o qual foi reeleito em 2016, mas que renunciou para poder disputar o cargo de governador, em 2019, não se elegendo.

    O que diz a legislação eleitoral…

    De acordo com a Lei Complementar 64, de maio de 1990, são inelegíveis:

    “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;””

    Essa legislação foi atualizada em 2010 pela Lei Complementar 184, de 29 de setembro de 2021 e definiu que “a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

    Do Novo Jornal

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