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ZANIN NEGA PEDIDO DE 1° SUPLENTE DO PL PARA OCUPAR VAGA DE LAGARTIXA NA ALRN

Foto/Agência Brasil 

O Ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (25) o pedido que tinha o potencial de alteração da configuração da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. 

Em sua petição ao STF, o 1° suplente Tenente Cliveland argumentou que tinha o direito de assumir a vaga, alegando que o PL tinha recebido votos suficientes para eleger quatro legisladores. No entanto, o partido acabou de obtendo apenas três assentos na Assembleia, ocupados por Coronel Azevedo, Terezinha Maia e Neilton Diógenes.

A quarta vaga originalmente pertencia a Wendel Lagartixa, que, apesar de ter recebido a maior votação na história do Rio Grande do Norte, teve a sua candidatura indeferida após a eleição devido à sua inelegibilidade.

Com a inelegibilidade de Lagartixa, os 88.265 votos que ele recebeu foram transferidos para o partido. Teoricamente, o mandato deveria permanecer com o partido, mas o 1º suplente (Tenente Cliveland) não pôde assumi-lo porque não cumpriu os requisitos de desempenho, já que recebeu menos de 3 mil votos (precisaria de pelo menos 7,7 mil votos) .

Como resultado, em dezembro, houve uma nova contagem de votos, e Ubaldo Fernandes, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), assumiu o cargo com 34.426 votos.

De acordo com a legislação, um candidato a deputado deve obter pelo menos 10% ou 20% do quociente eleitoral, dependendo do assento em disputa, para ser eleito. Cliveland obteve apenas 2.219 votos nas eleições de 2022. Ele só poderia assumir um lugar na Assembleia caso um titular do mandato na Assembleia renunciasse após a diplomação.

A cláusula de desempenho só é dispensada para suplementos após o período de diplomação e posse. No entanto, Cliveland usou esse argumento, alegando que não era necessário seguir a cláusula, citando que o STF já havia validado essa exceção à regra em março do mesmo ano. No entanto, Zanin afirmou que a decisão sobre o caso de Lagartixa foi anterior a tudo isso.

Ao decidir o caso, Zanin também destacou que não caberia mais questionar a decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso de Lagartixa por meio de uma suspensão, pois o processo já havia sido encerrado. O Ministro do STF afirmou que “a decisão foi proferida e publicada há quase um ano, e a parte reclamante não demonstrou a existência de recursos contra essa decisão”.

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