Por unanimidade de votos, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, interposta contra sentença do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que havia absolvido Agripino Maia da acusação de manter em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República.
A sentença, mantida pelo TRF5, considerou que as provas trazidas aos autos pela defesa permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar de José Agripino Maia”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.
Para Fabrízio Feliciano, advogado do ex-senador, “a decisão representa o encerramento de uma acusação injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida pública, tendo sido prefeito de Natal, governador do Rio Grande do Norte por duas vezes e Senador da República por quatro mandatos, sem jamais ter sofrido qualquer condenação”.
Todos os réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.
Justiça Potiguar.
Comentários
Postar um comentário