EMPRESÁRIO QUE ATIROU CONTRA ADVOGADO EM CONDOMÍNIO DE LUXO EM NATAL, RESPONDE A PROCESSOS POR CRIMES DE AMEAÇA. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Foto: Redes Sociais
Uma discussão entre vizinhos de um condomínio residencial de luxo na cidade de Parnamirim foi parar na justiça e chamou a atenção do Rio Grande do Norte. O empresário Ericksson Fabiano Martins Galvão é suspeito de atirar contra o advogado Pedro Emanuel Braz Petta. A confusão foi iniciada entre o empresário e a esposa de Pedro Petta, que pediu ajuda ao marido após ter sido agredida verbalmente, e este foi tirar satisfação com o agressor que sacou uma arma e disparou duas vezes na direção da vítima, que não foi atingida.
A polícia foi acionada pela administração do condomínio. Um boletim de ocorrência foi lavrado, no entanto, ninguém foi preso. No dia seguinte, Pedro Petta e sua esposa acionaram a justiça pedindo medida protetivas contra Fabiano Galvão, o que foi atendido pela juíza plantonista Virgínia de Fátima Marques Bezerra, que determinou a apreensão das armas de fogo e munições que estivessem em posse do acusado, bem como foi deferido o pedido e determinada a obrigação de o acusado manter distanciamento mínimo de 100 metros para os membros da família da vítima.
Contra o empresário Fabiano Galvão constam os crimes de tentativa de homicídio, ameaça, bem como é relatado o crime de injúria praticado contra a esposa de Pedro Petta, diante das filhas do casal.
Em uma pesquisa no sistema de consultas públicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), é possível perceber que este não foi o primeiro caso de ameaça e violência envolvendo o acusado. Além do caso atual, há uma lista de pelo menos oito processos que tramitaram ou tramitam na seara criminal por crimes como ameaça, lesão corporal, violência doméstica, injúria, calúnia e difamação.
Confira os processos criminais que Ericksson Fabiano Martins Galvão já foi ou é parte atualmente na justiça estadual do RN
0804268-54.2021.8.20.5124 (Lesão corporal decorrente de violência doméstica) – Audiência aprazada para dia 11 de maio de 2023;
0811538-95.2022.8.20.5124 (Difamação) – Audiência aprazada para o próximo dia 7 de julho de 2023;
0810880-42.2020.8.20.5124 (Ameaça) – Fez acordo com o MP e aceitou a “transação penal”, que consiste em cumprir pena sem que haja julgamento. Logo, no caso em questão, não é considerado culpado. Justiça aguarda pagamento de guia expedida;
0807902-24.2022.8.20.5124 (Injúria) – Audiência preliminar realizada no último dia 4 de abril. Processo aguarda decisão;
0810721-31.2022.8.20.5124 (Calúnia e difamação) – Queixa crime rejeitada por inépcia da inicial que faltou a procuração assinada. Trânsito em julgado e aguardando arquivamento;
0100743-89.2019.8.20.0011 (Ameaça) – Extinta a punibilidade por prescrição do crime. Arquivado;
0809764-98.2020.8.20.5124 (Calúnia) – Extinta a punibilidade por decadência do prazo para oferecimento de denúncia. Arquivado;
0807770-98.2021.8.20.5124 (Injúria preconceituosa por identidade de gênero) – Extinta a punibilidade por decadência do direito de queixa. Arquivado.
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