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A CONTA CHEGOU! CONTAS DE EX-PREFEITA DE OURO BRANCO/RN CHEGAM A CÂMARA DE VEREADORES

 

Ex-prefeita Drª Fátima (arquivo)

O portal Ouro Branco 1 apurou que começaram a chegar as pastas das contas da gestão da ex-prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva (Dra Fátima - PT), que figurou como mandatária do Executivo municipal no período de 2013 a 2020.





A remessa que já se encontra para apreciação dos vereadores de Ouro Branco se referem ao ano de 2013, e foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte por problemas graves no primeiro ano de gestão da odontóloga.

Ex-prefeita precisa de seis votos dos vereadores, mas só tem três garantidos
Dedé, Lucas e Marcos devem votar por derrubar parecer do TCE/RN


Pela lei, a competência para julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. É o que estabelece o parágrafo 1° do artigo 31 da Constituição Federal de 1988.

Para derrubar o parecer prévio do Tribunal de Contas e manter-se com esperanças de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, Drª Fátima terá que contar com a decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF), ou seja, seis vereadores. Atualmente, a oposição, aliada à ex-prefeita, conta com os vereadores Dedé, Lucas Batista e Marcos Costa, e muitos correligionários já fazem as contas e veem a derrota para sua chefe política, que também coleciona derrotas na Justiça por irregularidades em sua gestão à frente da Prefeitura de Ouro Branco.

O julgamento expresso da Câmara Municipal, assim, é fundamental para que se configure um resultado final, ainda que a lei orgânica determine que a ausência de decisão do Poder Legislativo Municipal sobre as contas de prefeito permitirá que prevaleça o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas (AgR-REspe nº 127-75/SP).

Ex-prefeita Inelegível?

Muito se questiona a possibilidade de a ex-prefeita Drª Fátima ser candidata em 2024, contra o atual prefeito, Samuel Souto. Isso porque a mesma coleciona muitos processos e decisões desfavoráveis na Justiça, de quando esteve à frente da gestão, o que pode impossibilitar tal feito.

No caso atual, como diz a lei, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inc. II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Cabe destacar que deixar de prestar contas pode redundar em decretação de: improbidade administrativa, possivelmente dolosa; crime de responsabilidade; dentre outros. Mas, caso as contas tenham sido prestadas e rejeitadas, não houve zelo pelo interesse público.

Apesar de tal situação grave, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, a Lei da Ficha
Limpa, mesmo aumentando o período de inelegibilidade de cinco para oito anos, suavizou suas
implicações ao qualificar o enquadramento do ato irregular.

Seja como for, a Justiça Eleitoral observará possível inelegibilidade ao mandatário que agiu como ordenador de despesas, como é o caso da ex-prefeita.

A votação das pastas está marcada para o próximo dia 08 de maio, na sessão da Câmara de Vereadores.

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