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RESIDENTE DE MEDICINA TEM COBRANÇA DO FIES SUSPENSA PELO TRF5

 


Uma residente de Medicina teve a suspensão de cobrança das parcelas do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que negou provimento à apelação interposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão vale enquanto perdurar o período da residência médica, com término previsto para março de 2027, e confirma a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), que julgou procedente o pedido da estudante.

 A residente se graduou em medicina, em 15/12/2023, e ingressou no curso de residência médica na área de Psiquiatria, em 07/03/2024, quando ainda não havia encerrado o prazo de carência contratual de 18 meses. Na sentença de primeira instância, o Juízo entendeu que o FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e que a autora está dentro do prazo para o gozo da carência estendida. Já o FNDE alegou não ser parte legítima para figurar no processo e que não foi oficiado pelo Ministério da Saúde acerca do preenchimento dos requisitos para a extensão da carência, pelo que não havia como conceder a pretensão.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, é de conhecimento público e notório a existência de falhas sistêmicas no Sistema Informatizado do FIES (SISFies) para os inúmeros tipos de pedidos que podem ser requeridos na plataforma, tais como cancelamento de contrato, abatimento de saldo devedor e prorrogação do prazo de carência. Ainda de acordo com a relatora, o FNDE sequer impugnou o mérito, limitando-se a afirmar que não está dentro da sua esfera de competência a concessão do benefício pretendido.

A magistrada lembrou que a jurisprudência do TRF5 reconhece o direito ao aditamento contratual quando impossível pela via administrativa, por falha sistêmica do FIES, assim como o abatimento de 1% do saldo devedor, por se tratarem de erros não atribuíveis ao estudante e que não podem prejudicar o direito do particular.

“Uma vez verificados os requisitos necessários à obtenção da prorrogação do período de carência para pagamento do financiamento estudantil (FIES), durante a residência médica, há de se reconhecer o direito à suspensão dos pagamentos relativos ao aludido financiamento”, concluiu Benevides.

 PROCESSO Nº: 0802726-15.2024.4.05.8400

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