O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira, 19, o decreto que cria a Nova Política de Educação a Distância. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) após sucessivos adiamentos.
O documento regula as modalidades de graduação após um crescimento dos cursos online no país. De acordo com o MEC, entre 2018 e 2023, os cursos a distância cresceram 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos online foi o dobro do de ingressantes em cursos presenciais.
Durante a apresentação e assinatura da medida, o ministro Camilo Santana afirmou que atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público.
Segundo as regras, nenhum curso poderá ser 100% a distância e formações como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia serão exclusivamente no formato presencial. Outros cursos da área da saúde e licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Para cursos EaD, o MEC define um limite mínimo de 20% de atividades presenciais ou atividades síncronas (como aulas ao vivo, com interação entre professores e estudantes por ferramentas online), com provas presenciais. Anteriormente, não existia limite mínimo para atividades presenciais.
Outra exigência é que pelo menos uma avaliação seja realizada de forma presencial a cada unidade curricular, com peso majoritário na nota final do estudante, inclusive em cursos EaD.
No caso do semipresencial, o MEC define que o formato deverá ser composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.
Nos cursos presenciais, a carga horária deve ser majoritariamente física, com até 30% de atividades EaD. Antes, era permitido até 40% EaD. O decreto também cria um limite de 70 alunos por aula síncrona e exige professores qualificados.
O MEC também pede uma quantidade de professores e mediadores compatível com o número de estudantes e cria a figura do mediador pedagógico (com formação acadêmica compatível com o curso, que passam a ser informados no Censo da Educação Superior).
Os polos EaD também deverão oferecer uma infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, com estrutura mínima, como laboratórios e ambientes para estudos.
As mudanças não serão aplicadas imediatamente. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
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