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DECISÃO DA JUSTIÇA CENSURA BLOG DO BARRETO

Por Carol Ribeiro, do Diário Político 

Nesta terça-feira (20), uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou a remoção de todas as publicações jornalísticas que contenham trechos de áudios com a voz do empresário mossoroense Francisco Erinaldo da Silva, assim como se abstenham de divulgar novos conteúdos que aludam à referida gravação que denuncia os indícios de corrupção por cobrança de propina pelo prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB). A decisão é direcionada ao Blog do Barreto, que primeiro divulgou as denúncias.

De acordo com o advogado Marco Baroni Garbellini, que conversou com o Diário do RN, a decisão carece de uma análise mais profunda em relação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa. “A ADPF 130, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um marco no que diz respeito à proteção da liberdade de imprensa no Brasil”, adianta.

Sobre o caso julgado em Mossoró, o advogado foi direto: “A decisão de Mossoró, ao ordenar a remoção de conteúdo e proibir novas publicações, parece equivocada à luz do entendimento consolidado pelo STF”, cita. Ele classificou a medida como “censura judicial, prática repudiada pela Constituição e pelas decisões históricas da Suprema Corte”.

Na decisão da 1ª Vara Cível, ao jornalista deve ser imposta multa de R$ 1 mil por dia caso não retire as postagens com os áudios, e de R$ 2 mil por postagem caso faça novas publicações com o conteúdo.

Embora reconheça a importância do sigilo profissional, alegado pelo advogado que conversou com o empresário Erinaldo, Marco Baronni pondera que “a proteção ao sigilo profissional, embora importante, deve ser ponderada com mecanismos que não cerceiem o direito fundamental à informação”.

Ele destaca que “o STF, ao julgar a não recepção da Lei de Imprensa de 1967 pela Constituição de 1988, enfatizou que a censura prévia é absolutamente vedada” e que “a Corte afirmou que a liberdade de expressão goza de posição preferencial em nosso ordenamento jurídico, sendo essencial para a democracia”.

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