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DETENTOS TÊM 4 DIAS A MENOS DE PENA POR 1 LIVRO LIDO

 


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu início, terça-feira (8), às atividades da Comissão de Validação da Remição de Pena pela Leitura. O colegiado reúne os juízes Henrique Baltazar e José Vieira Júnior, titulares, respectivamente, da 1ª e da 2ª Vara Regional de Execução Penal.

A cargo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas (GMF), a iniciativa integra o Eixo 3 do projeto estadual Pena Justa, coordenado pelo juiz Fábio Ataíde, colaborador do GMF e responsável pela pauta de leitura e escrita no sistema prisional.

Voltado à promoção de práticas de saída qualificada do sistema prisional, o eixo reconhece a remição da pena por meio da leitura como um instrumento de dignidade, acesso à educação e estímulo à reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

Como funciona

Após registrar o empréstimo de uma obra literária, o participante terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura e, em até 10 dias após esse prazo, deverá entregar um relatório escrito sobre o livro.

Cada obra lida e validada permitirá a remição de 4 dias de pena, sendo possível a leitura de até 12 obras por ano e a redução máxima de 48 dias de pena nesse período.

Assim, a Comissão de Validação terá a responsabilidade de analisar os relatórios dos livros lidos e elaborar os pareceres, que serão enviados mensalmente à administração prisional e, posteriormente, ao Juízo da Execução Penal para homologação dos dias remidos.

A medida tem amparo, ainda, na Lei de Execução Penal, na Resolução CNJ nº 391/2021 e na Portaria nº 3/2023 do TJRN.

Durante a reunião que marcou o início dos trabalhos da Comissão, foram estabelecidos os procedimentos para reestruturação e operacionalização do projeto nos estabelecimentos penais, definindo que qualquer pessoa privada de liberdade poderá participar do projeto, sem necessidade de adesão a listas prévias de títulos.

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