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STF INVALIDA REGRA DO RN QUE PERMITIA SUCESSÃO DE GOVERNADOR SEM ELEIÇÕES

Ministro Cristiano Zanin, STF. Foto Rosinei Coutinho STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As normas questionadas estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou, completando que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.

A PGR argumentou que as regras estaduais violam os princípios democrático e republicano, além de contrariar a jurisprudência do STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”, destacou. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, reforçando que a exigência de eleições decorre diretamente dos princípios republicano e democrático.

No caso do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º, da Constituição estadual, que previa a sucessão sem eleições, foi declarado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado havia defendido a norma, alegando que o modelo federal não é de reprodução obrigatória. No entanto, o STF manteve o entendimento de que a realização de eleições é indispensável.

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