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LEI PARA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES DE NATAL É SANCIONADA

 

A Prefeitura do Natal sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei Complementar nº 251 que estabelece os procedimentos para a regularização urbanística de edificações na capital potiguar. A norma abrange imóveis residenciais, não residenciais, mistos e galpões que foram construídos sem licenciamento urbanístico ou em desacordo com a legislação vigente, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

A legislação permite a regularização de desconformidades relacionadas a recuos, coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação e impermeabilização do terreno, além de dimensões mínimas de ambientes e vagas de estacionamento, entre outros aspectos. No entanto, edificações em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou que apresentem problemas de salubridade e segurança não poderão ser regularizadas.

A regularização é aplicável apenas a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, que inclui instalação de revestimentos, peças sanitárias e finalização de instalações elétricas. Imóveis sob embargo ou interdição terão contrapartidas majoradas, conforme tabela anexa à lei.

Contrapartidas e benefícios

A lei estabelece contrapartidas financeiras para a regularização, divididas em categorias conforme o tipo de desconformidade. Esses valores serão destinados ao Fundo de Urbanização e ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos, dependendo da natureza da irregularidade.

Imóveis situados em áreas de interesse social ou pertencentes a famílias de baixa renda cadastradas no CADÚnico poderão ser isentos das contrapartidas, desde que atendam aos critérios específicos. Descontos de até 50% podem ser aplicados em casos de regularização espontânea ou para imóveis residenciais unifamiliares com área total inferior a 100 m².

O pagamento das contrapartidas poderá ser parcelado em até 24 vezes, e os imóveis regularizados terão a informação registrada em cartório. A lei também prevê a possibilidade de conversão para a condição de “legalizado” mediante adequação às normas vigentes.

Prazo para regularização

Os proprietários terão um prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para protocolar os pedidos de regularização junto ao órgão municipal competente.

A Lei Complementar nº 251 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tribuna do Norte

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