Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA MANDA GOVERNO DO RN PAGAR DÉCIMO TERCEIRO DOS SERVIDORES DA SAÚDE AINDA EM DEZEMBRO

 


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (16), em caráter liminar, que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da saúde até o dia 31 de dezembro de 2024. A decisão é do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi proferida a pedido do Sindsaúde, o sindicato da categoria.

Cabe recurso da decisão. A 98 FM aguarda um posicionamento do Governo do Estado.

O calendário de pagamento do 13º salário foi anunciado pelo governo estadual na semana passada. Segundo o anúncio, o pagamento será feito no dia 20 de dezembro apenas para quem ganha até R$ 4,2 mil e para servidores de órgãos com arrecadação própria. O restante do funcionalismo só receberá o abono em 10 de janeiro de 2025.

Na decisão, o juiz escreveu que o governo “viola frontalmente” a lei ao fazer esse escalonamento. “Ademais, tal medida fere o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, baseando-se apenas na faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”, enfatizou o magistrado.

O juiz ressalta, ainda, que a Constituição Estadual obriga, em seu artigo 28, que os vencimentos dos servidores devem ser pagos até o último dia útil de cada mês. Já o regime jurídico dos servidores é taxativo ao determinar que o pagamento do 13º salário deve ser feito no mês de dezembro.

Ainda segundo Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, a verba do 13º salário é de “natureza alimentar” e a ausência de pagamento pode acarretar “graves prejuízos” aos servidores.

Ao proferir a decisão, o juiz determinou que sejam notificados a governadora Fátima Bezerra (PT), os secretários Pedro Lopes (Administração) e Lyane Ramalho (Saúde) e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Linhares.

Portal 98 FM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...