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CNJ AFASTA JUIZ DO RN ACUSADO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O órgão também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

As acusações

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405

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