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ENTENDA POR QUE OS POBRES PAGAM MAIS IMPOSTOS NO BRASIL

 



A cobrança de impostos é inegavelmente uma preocupação dos brasileiros. O que poucos sabem é que, ao contrário do que o senso comum imagina, o Brasil não está entre os países do mundo que mais cobra tributos e sim entre os que mais taxam a população pobre do país: Aqui, quem tem menos paga mais.

Isso acontece porque a carga tributária brasileira está concentrada nos impostos indiretos, que consistem em taxas sobre o consumo inseridas nos preços de toda e qualquer mercadoria. Segundo dados levantados pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), 50% dos impostos do país são recolhidos desta forma. 

Por não tributar diretamente a renda ou patrimônio do cidadão, os impostos indiretos acabam passando despercebidos. Exemplos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O mesmo não acontece com impostos diretos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos quais é possível ver exatamente o valor a ser pago. 

Com essa política tributária, apesar de indivíduos com rendas diferentes pagarem a mesma taxa embutida nos produtos consumidos, o peso no bolso de cada um deles é muito diferente.

Por exemplo: Um diretor de empresa ganha R$10.100 ao mês, enquanto uma trabalhadora doméstica ganha, o valor do salário mínimo.

Se ambos comprarem uma cesta básica no valor de R$ 280 e, supondo que R$ 99,98 desse valor correspondesse a impostos indiretos, 10% da renda total da trabalhadora doméstica seria revertida em imposto sobre consumo desse produto.

Já o executivo comprometeria apenas 1% do total de seu salário. Ou seja: apesar de pagarem o mesmo valor no produto, a trabalhadora doméstica, proporcionalmente, estaria pagando 10 vezes mais impostos que o executivo. 

“A tributação tem uma relação direta com uma maior ou menor concentração de renda e com maior ou menor desigualdade. Se o tributo onera mais os pobres e menos os ricos, evidentemente ele está servindo para aprofundar a desigualdade”, avalia Charles Alcantara, Auditor-Fiscal de Receitas e ex-presidente da Fenafisco.

Estudo publicado pela Oxfam em 2017 sustenta a análise de que o sistema tributário brasileiro perpetua a acumulação de riquezas. O documento mostrou que as seis pessoas mais ricas do país concentram, juntas, a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres.

 Caso tais bilionários gastassem um milhão de reais por dia, levariam 36 anos para esgotar o equivalente à totalidade de seu patrimônio.

Em 2018, o país passou a ocupar a 9ª pior posição em termos de desigualdade de renda em um conjunto de 189 países, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 

Enquanto metade da tributação no Brasil incide sobre o consumo da população, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo, a tributação sobre o consumo é, em média, de 32%. 

Pedro Rossi, economista e docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acrescenta que além de aprofundar a desigualdade socioeconômica, os impostos indiretos também sobrecarregam empresas devido a taxas como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

O especialista explica que quando um produto brasileiro compete com outra mercadoria estrangeira, isenta de tributos, o imposto indireto sobre o produto se torna uma desvantagem, um gasto a mais. Justamente por isso, os setores também possuem interesse em diminuir os impostos indiretos.

‘Taxação dos super-ricos’: 

O Senado aprovou, na última quarta-feira (29), em votação simbólica no plenário, o projeto de Lei 4.173/2023, que modifica a tributação de fundos exclusivos e offshores, veículos de investimento utilizados pelos mais endinheirados para reduzir o imposto de renda devido sobre os rendimentos do seu vasto patrimônio e fazer planejamento sucessório familiar.

Como não houve alterações significativas ao texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para sanção do presidente Lula.

“Apesar de aprovado no Congresso, a taxação de super-ricos não acabará com a desigualdade”, afirma o economista Pedro Rossi.

Em termos gerais, a proposta estabelece a cobrança de come-cotas sobre fundos exclusivos, a tributação anual de offshores mesmo que os recursos não tenham sido repatriados, além de mudanças que afetam a isenção de imposto de renda de fundos imobiliários e fiagros.

Como os super-ricos podem ter vantagens com a taxação dos fundos exclusivos?

Celebrado pelo governo Lula como um importante passo rumo à justiça fiscal, o projeto de tributação sobre os chamados “fundos dos super-ricos” oferece brechas nas quais os investidores podem ter vantagens.

O texto aprovado, sem alterações, cria novas regras de tributação sobre os chamados fundos fechados, caracterizados por um número restrito de investidores, no máximo 20. 

Essa modalidade, diferentemente dos fundos abertos, não permite a livre entrada ou saída de investidores.

Até o momento, os fundos fechados não estavam sujeitos a impostos semestrais, e os tributos eram cobrados apenas no momento do saque do investimento.

Atualmente, há 13.628 fundos do tipo fechado no Brasil, que administram um patrimônio líquido de 1,96 trilhão de reais, segundo dados de outubro da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Não é possível dizer que todos os fundos fechados passarão a ser tributados com as novas regras, porque o projeto prevê diversas exceções.

Mas os fundos exclusivos fechados, chamados de “fundos dos super-ricos”, que permitem a participação de apenas um investidor e cota mínimas de 10 milhões de reais, serão, sim , tributados com as novas regras.

Nas regras atuais, os investidores dos fundos exclusivos fechados não são tributados enquanto acumulam os seus ganhos. A taxação do Imposto de Renda ocorre no resgate. O percentual do imposto é, em geral, de 15% sobre o que rendeu.

Segundo o projeto, em seu Artigo 27, o investidor terá de antecipar esse pagamento para maio de 2024. Ou seja, ele deverá pagar já no ano que vem uma taxa de 15% sobre tudo o que ele acumulou até 30 de novembro de 2023. Esse imposto poderá ser pago em 24 vezes, fora às isenções que determina o projeto.

*Com informações da Reuters e Brasil de Fato

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