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A CADA TRÊS DIAS, UM CASO DE RACISMO É REGISTRADO NO RN


A cada três dias, um novo caso de racismo é registrado no Rio Grande do Norte. Os dados estão em um boletim da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed-RN), que compilou as ocorrências de discriminação pela cor da pele entre os meses de janeiro e setembro deste ano. Ao todo, foram contabilizados 89 registros no período. No entanto, a falta de denúncias acaba distorcendo a quantidade real de crimes, que seria “muito maior”, de acordo com o Ministério Público. 

A entidade abriu canais para comunicações de crimes de racismo e incentiva as denúncias, principalmente as que disfarçadas de brincadeiras ou piadas.

O racismo estrutural, conceito complexo, mas que pode ser entendido a partir das agressões além das atitudes individuais, é um dos elementos que contribui para os baixos índices de denúncias, afirma Eduardo Cavalcanti, da 69ª Promotoria de Justiça do Rio Grande do Norte. 

Exemplo disso foi o episódio envolvendo o barbeiro Alan Santana, de 33 anos, vítima de ofensas racistas deixadas em um bilhete, dentro de um condomínio em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Ao sair de casa para ir almoçar com a família, Alan encontrou um pedaço de papel enrolado na maçaneta do carro com diversas agressões e xingamentos, como “negro fedorento”, “preto horroroso”, “inceto (sic)”, além de ser acusado de ladrão. O caso ocorreu no último dia 1º de outubro e está sob investigação da Polícia Civil.

É justamente a falta de denúncia o principal desafio no enfrentamento ao racismo no âmbito da investigação e punição dos crimes, diz o promotor de Justiça Eduardo Cavalcanti. “Esse é o grande obstáculo. Temos que provocar essa conscientização na população, é um trabalho que não acontece do dia para noite, então precisamos cada vez mais falar sobre o assunto, para que as pessoas não achem isso normal. É um problema social que precisa ser combatido. É como se a gente aceitasse que houvesse uma hierarquia entre os seres humanos. Não podemos aceitar isso”, diz Cavalcanti.

Os canais de denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estão abertos através da Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop Criminal) ou na própria sede da 69ª Promotoria de Justiça (veja como denunciar no fim da matéria).

Diferença entre injúria e racismo

Em janeiro deste ano, uma mudança na legislação brasileira equiparou os crimes de injúria racial e racismo. De acordo com especialistas ouvidos pela TN, a mudança corrige uma distorção e repara uma injustiça. Isso porque, embora o crime de racismo esteja previsto na Lei nº 7.716/1989, uma alteração no texto, feita em 1997, criou uma separação entre ofensa dirigida diretamente a uma pessoa da discriminação contra uma raça. Na prática, até janeiro deste ano, a injúria era considerado um crime menos grave, com possibilidade de extinção da pena, diferentemente do racismo, que é imprescritível.

Resumidamente, explica o promotor de Justiça Eduardo Cavalcanti, o racismo é um sistema de crenças e práticas que promove a discriminação racial de forma mais ampla, enquanto a injúria racial é um ato específico a um indivíduo. “Por exemplo, acontece uma situação num supermercado, de uma pessoa chegar e dizer para o caixa que não quer ser atendido por uma pessoa negra. Isso já aconteceu. Ela está ofendendo a individualidade dessa pessoa, a subjetividade. Outra coisa é uma pessoa chegar e dizer que não convive com negros. Isso é racismo porque a pessoa colocou indistintamente. São exemplos de situações segundo a lei antiga”, aponta o promotor.

E complementa: “A lei veio para corrigir esse problema que existia na jurisprudência. Esse artigo de injúria racial lá no artigo 140, parágrafo terceiro, e havia uma divergência imensa. O crime de racismo tem uma pena alta e o para o crime de injúria racial a pena é irrisória. Havia uma discussão se os crimes seguiriam a mesma regra da imprescritibilidade e o STF decidiu isso dizendo que o crime de injúria racial se equiparava ao crime de racismo, e, consequentemente, teria a mesma normatividade.

A alteração legislativa acompanha recentes entendimentos dos tribunais superiores que já vinham afirmando que o crime de injúria racial não prescreveria e que poderiam ser enquadrados como racismo. Antes da nova lei, a pessoa que cometia o crime de injúria poderia responder em liberdade, a partir do pagamento de fiança – o que não é mais possível. Com o novo texto, a pena prevista para o crime de injúria racial – caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional – que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.

A advogada e presidente da Comissão Especial de Promoção à Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Kádia Kelly da Silva, considera a mudança uma grande vitória. “A equiparação do crime de injuria racial ao crime de racismo é uma grande vitória, tendo em vista o aumento da pena para o crime de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Destaca-se que com a vigência da lei o crime de injuria racial são imprescritíveis e inafiançável, assim como o crime de racismo”, comenta.

Como denunciar

A vítima pode procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima de onde ocorreu o crime para informar o ocorrido. Alguns não sabem, mas você pode filmar o ocorrido, fotografar e angariar testemunhas. Caso o crime seja online, o recomendado é fazer prints das mensagens e dados do agressor para apresentar na delegacia. A vítima também pode procurar diretamente o Ministério Público do Rio Grande do Norte. É possível utilizar o formulário eletrônico, ligar ou mandar mensagem.

Canais úteis

• Ouvidoria do MP: (84) 99994-6057, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária. Funcionamento das 8h às 17h.

• 69ª Promotoria de Justiça do RN: (84) 99972-1595.

• Polícia Militar: 190.

• Polícia Civil: 181.

• Disque Direitos Humanos: 100.


Tribuna do Norte

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