NOTA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, vem, por meio desta nota pública, esclarecer e reafirmar o compromisso com a Constituição Federal, a legalidade e o respeito aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei nº. 38-2023, recentemente aprovado por esta Casa Legislativa, tem suscitado dúvidas e preocupações em relação aos salários dos servidores públicos municipais, notadamente em virtude da divulgação de suposto congelamento dos valores, impedindo o reajuste anual. Desejamos esclarecer que este projeto de lei não congelou os salários dos servidores públicos. Qualquer afirmação nesse sentido é imprecisa e não reflete a realidade.
A proposta apresentada pelo Poder Executivo teve como justificativa o reajuste do vencimento-base e melhorar a realidade remuneratória, e, por esta razão, encaminhou projeto de lei com o objetivo de majorar o vencimento-base e extinguir a gratificação complementar dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Insta destacar que não houve redução de vencimentos, mas apenas a majoração do vencimento-base, que antes era baseado no valor correspondente ao salário mínimo nacionalmente vigente. A partir de agora, todas as demais parcelas remuneratórias, como o adicional de insalubridade e ADTS, por exemplo, terão como base de cálculo o vencimento-base, que é superior ao salário mínimo. É uma melhoria na remuneração que foi levada em consideração na divulgação em portais de notícias, blogs e mídias sociais. A insurgência propagada por alguns meios de comunicação diz respeito ao reajuste anual do salário mínimo, que não será aplicado automaticamente ao vencimento-base dos servidores. E isso, segundo informado, congelaria os seus vencimentos.
Contudo, é preciso lembrar que Constituição Federal do Brasil assegura, em seu art.37, inciso X, o direito ao reajuste geral anual dos salários dos servidores públicos, visando a recomposição da inflação e a preservação do poder de compra. Nenhuma norma infraconstitucional pode impedir esse reajuste, fora de excepcionalidade e temporalidade, como foi, por exemplo, a pandemia da COVID-19, em que foi editada a Lei Complementar nº. 173/2020.
Portanto, os servidores tem assegurado a revisão geral anual dos vencimentos e remunerações, na forma prevista da Constituição Federal, cuja inciativa é do Chefe do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte reconhece a importância das garantias constitucionais (irredutibilidade de vencimentos e revisão geral anual) e não tem a intenção de violá-las. Ressaltamos, ainda, que é dever de todos os veículos de comunicação e jornalistas pautarem-se na responsabilidade e integridade ao abordar questões de interesse público. A disseminação de informações imprecisas ou tendenciosas prejudica a construção de uma sociedade bem informada e participativa. Instamos a todos a evitarem campanhas de desinformação e a contribuírem para um debate público baseado em fatos e dados.
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte continua à disposição da população para esclarecimentos e diálogo. Nosso compromisso é com a transparência, a legalidade e o respeito aos direitos dos servidores públicos e de todos os munícipes.
Atenciosamente,
Serra Negra do Norte/RN, em 27 de outubro de 2023.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Vereador PT – Presidente da Câmara
VER. ANA KARINNE A. DA NÓBREGA
Vereadora PSDB – 1ª Vice-Presidente
VER. CARLOS EDUARDO JOB GOMES
Vereador PSDB – 2ª Secretário
VER. ERALDO ALVES DE ARAÚJO
Vereador PT
VER. FLÁVIO BARROS BEZERRA
Vereador PSDB – 2ª Vice-Presidente
VER. FRANCISCO INÁCIO NETO
Vereador PSDB
VER. JOSÉ ROBERTO G. DE ARAÚJO
Vereador PT
VER. SESIOM QUININO WANDERLEY
Vereador PT
VER. VANIA FERNANDES DE MEDEIROS
Vereadora PSDB – 1ª Secretária
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