Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, que cumpre pena em regime aberto pelo assassinato da modelo Eliza Samudio (mãe do filho dele), vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral e uso indevido de imagem da Editora Record.
Ele pedia R$ 1 milhão de indenização, queria receber 30% do montante apurado com a venda do livro “Indefensável – O goleiro bruno e a história da morte de Eliza Samudio", pelo fato de a editora estampar na capa do livro uma foto do autor do processo, assim como o mesmo percentual dos direitos cedidos da obra, em 2019, à Rede Globo. O livro foi editado em 2014. A Record afirmou que havia recebido os direitos autorais do fotógrafo Alexsandro Ligorio, que registrou o ex-goleiro do Flamengo.
Bruno queria também que a venda dos exemplares fosse suspensa, assim como outros pedidos. Perdeu todos na Justiça. Para o juiz da 31ª Vara Cível, Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, onde correu o processo, ficou caracterizado que a imagem de Bruno foi usada sem autorização e, por isso, julgou procedente parcialmente o pedido, mas que a indenização deve seguir o princípio da razoabilidade e fixou a indenização em R$ 30 mil.
Em sua sentença, o juiz afirmou: “O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro. (....) Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, em estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares.”.
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