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JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REITORA DA UFERSA POR ABUSO DE PODER

O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por abuso de poder e intimidação. A medida solicitada, conhecida como tutela cautelar de caráter antecedente, visa garantir o desfecho do processo.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira requereu o afastamento em 30 de junho, alegando histórico de intimidação por parte de Ludimilla e o interesse em destruir documentos relevantes para a investigação de gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado cassado devido a plágio.

Em um email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem colocadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.

No mesmo documento, ela mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni em caso de sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.

O juiz Ponte de Araújo argumenta que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.

G1/RN


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