O Consórcio Nordeste publicou uma carta pedindo a aprovação da reforma tributária sobre consumo, nesta quarta-feira (5). O documento é assinado pelos nove governadores da região e afirma que a PEC 45/2019 é "uma vitória para a sociedade brasileira".
"O aperfeiçoamento do nosso sistema tributário irá valorizar a competitividade nacional. Modernizar e simplificar a tributação sobre consumo é essencial para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais" inicia a carta.
Para os governadores, a substituições de tributos tende a terminar questionamento judiciais. "A substituição dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IBS e pelos IS e CBS colocará fim a copiosos questionamentos judiciais que tensionam as incidências tributárias".
No documento, os governadores explicam que apoiam a reforma por entenderem que o progresso social do País depende hoje de mudanças estruturais. Além disso, com a reforma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá a função de reduzir as desigualdades regionais.
"Para aprimorar a distribuição dos investimentos produtivos por todo o país, o FNDR terá função de reduzir as desigualdades regionais, promovendo um crescimento econômico mais harmônico de todos os quadrantes de nosso território. Razão pela qual os estados entenderam necessário que o aporte anual chegue a R$ 75 bilhões de reais e seja distribuído pelos critérios definidos pela MP 683/2015 (80% - inverso do PIB per capita, 10% - população e 10% - divisão igualitária)".
Os governadores Elmano de Freitas (CE), Paulo Dantas (AL), Jerônimo Rodrigues (BA), Carlos Brandão (MA), Raquel Lyra (PE), Rafael Fonteles (PI), Maria de Fátima Bezerra (RN) e Fábio Mitidieri (SE), além do governador do Paraíba e presidente do Consórcio Nordeste, João Azêvedo, assinam o documento.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária prevê a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por dois impostos, sendo um gerido pela União (CBS) e o outro gerido por estados e municípios (IBS).
Esses impostos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em etapas anteriores da produção.
LEIA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
A Reforma Tributária proposta pela PEC 45/2019 é uma vitória para a sociedade brasileira. O aperfeiçoamento do nosso sistema tributário irá valorizar a competitividade nacional. Modernizar e simplificar a tributação sobre consumo é essencial para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
Os governadores do Nordeste apoiam a Reforma Tributária porque entendem que o progresso social do país depende hoje de mudanças estruturais como essa transformação do atual sistema tributário.
A substituição dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IBS e pelos IS e CBS colocará fim a copiosos questionamentos judiciais que tensionam as incidências tributárias. O modelo se mostra ainda mais necessário diante das evoluções tecnológicas para beneficiar toda a economia brasileira com a redução da litigiosidade.
O modelo de arrecadação deverá ser centralizado no Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (CFIBS), entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira composta pelos 26 Estados, Distrito Federal e representantes de 26 Municípios (um Município por UF), totalizando 53 entes federativos representados, sendo necessário a maioria absoluta dos votos para aprovar as deliberações.
A alteração do sistema tributário colocará fim às atuais alíquotas interestaduais, instrumento de equilíbrio federativo que trata desigualmente regiões que são social e economicamente desiguais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) portanto, emerge como um elemento essencial nessa transição.
Para aprimorar a distribuição dos investimentos produtivos por todo o país, o FNDR terá função de reduzir as desigualdades regionais, promovendo um crescimento econômico mais harmônico de todos os quadrantes de nosso território. Razão pela qual os estados entenderam necessário que o aporte anual chegue a R$ 75 bilhões de reais e seja distribuído pelos critérios definidos pela MP 683/2015 (80% - inverso do PIB per capita, 10% - população e 10% - divisão igualitária).
O Consórcio Nordeste sublinha seu compromisso com a modernização do sistema tributário brasileiro, à luz do fortalecimento do Pacto Federativo e da promoção da justiça fiscal e social.
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