Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
O que acontece agora
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
O TSE determinou a execução imediata da decisão, ou seja, a aplicação da inelegibilidade não precisa aguardar a publicação oficial do chamado acórdão, que consolida a decisão colegiada dos ministros.
Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.
O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido, por exemplo, a pedido da defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.
O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
- Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
- Recurso extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.
Com informações do g1
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