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ENTENDA A PEC QUE PROPÕE ANISTIAR CRIMES ELEITORAIS

 

Se a lei permite, não é crime. É essa a premissa por trás da tentativa de aprovar uma PEC que isenta políticos e partidos de punição em caso de descumprimento de várias normas eleitorais.

Entenda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está avaliando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9 de 2023, que concede anistia para partidos políticos que não cumpriram determinadas regras da Justiça Eleitoral. 

A PEC altera a Emenda Constitucional 117/2022, que estipulou a cota mínima de recursos de 30% para candidatas mulheres, retirando as sanções aos partidos políticos que não seguiram essa norma eleitoral até os pleitos de 2022. A justificativa apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) no texto é de que a PEC se enquadraria no “princípio da anualidade eleitoral”.

O texto ainda exclui punições para prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos antes da promulgação da PEC e permite a arrecadação de recursos de entidades por parte dos partidos para pagar dívidas com fornecedores de até agosto de 2015.

A proposta conta com a assinatura de 184 deputados, dentre esses o líder do governo na Casa Baixa, deputado José Guimarães (PT-CE), e integrantes da oposição, como o bolsonarista Zé Trovão (PL-SC). 

No entanto, a PEC 9 de 2023 tem recebido críticas, como do procurador de Justiça Roberto Livianu, que afirma que a proposta “é menoscabar a ética, os direitos das mulheres, dos negros, das minorias, o dever de prestar contas”.

A proposta é composta por apenas três artigos, sendo que o primeiro deles prevê que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores. 

O segundo artigo estabelece que não incidirão sanções nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se deram anteriormente à promulgação da PEC. 

Já o terceiro e último artigo permite a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015.

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