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JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO DESTACA QUE EMPRESA LÍDER EM OBRAS DA CODEVASF EM 2022 É DE PROPRIEDADE DE UM CANDIDATO A VICE-PREFEITO NO INTERIOR DO RN

Destaque na Folha de São Paulo

A CLPT é a empresa que lidera o ranking de vitórias na Codevasf em 2022 no quesito valor, tendo levado contratos que somam R$ 144 milhões. Segundo a Receita Federal, o sócio-administrador da CLPT é Mario Lino de Mendonça Neto. Ele foi candidato a vice-prefeito da cidade de Upanema (RN) pelo MDB.

E continua:

Folha analisou as 56 licitações de pavimentação da Codevasf de 2022, feitas principalmente em dezembro, na reta final de Bolsonaro. Desse total, 47 concorrências levaram à assinatura de contratos em 2023, já sob Lula.

A maior parte das concorrências teve a participação de pelo menos uma empreiteira apontada pelo TCU como suspeita de integrar o “cartel do asfalto”. Os contratos resultantes desse lote somam R$ 650 milhões.

Nesse grupo de licitações, a reportagem encontrou situações que indicam a entrada de empreiteiras apenas para fazer número ou simular competição em concorrências, além da repetição de um padrão de divisão de mercado em regionais da Codevasf verificado pelo TCU.

Uma das tendências é a de baixa competitividade nas licitações.

Em um setor em que há centenas de empresas em condições de disputar obras de pavimentação, as concorrências da Codevasf tiveram, em média, apenas seis participantes para esses novos contratos. A auditoria do TCU mostra que, antes do governo Bolsonaro, a média alcançava o triplo desse valor (18 concorrentes).

Outro indício destacado pelo TCU se refere à queda nos descontos oferecidos pelas empresas nas licitações. Nos pregões de 2022 analisados pela Folha, o desconto médio foi de 11%. Em 2018, o percentual era de 30%.

Um dos casos concretos que chama a atenção é o de uma disputa em Minas Gerais ganha por uma empreiteira do Rio Grande do Norte, que fica a cerca de 1.800 km da regional mineira da Codevasf.

Apesar de o setor de construção pesada ter mais de 200 empresas em Minas Gerais, apenas 4 construtoras entraram na concorrência para um contrato de cerca de R$ 29 milhões.

A licitação foi aberta pelo sistema de pregão eletrônico, pelo qual os lances e comunicações com os pregoeiros são feitos online.

Na abertura, a empreiteira potiguar CLPT fez uma oferta com desconto de apenas 1% em relação ao preço de referência da obra. Outras três construtoras deram lances melhores, com abatimentos de 9,1%, 9% e 5,5%.

Porém, ao serem sucessivamente convocadas para formalizarem suas propostas de acordo com os preços finais, e assim ganharem a disputa, nenhuma das três efetivou a vitória na prática.

Duas delas nem apresentaram a proposta. A outra solicitou a própria desclassificação, “em razão de não possuir atestados suficientes”. Isso abriu espaço para que a CLPT, que tinha dado o pior desconto, levasse o contrato.

Fatos como esse coincidem com situações de risco indicadas em guias de combate a cartéis elaborados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que serviram de base para a auditoria do TCU.

A primeira delas é o número de propostas substancialmente inferiores ao esperado, já que a licitação teve apenas quatro concorrentes e é grande o número de empresas aptas a fazer pavimentações em Minas Gerais.

Outra é a de que “uma empresa foi convocada como vencedora, seja porque apresentou o menor preço/maior desconto, mas não apresentou sua proposta”. No caso de Minas Gerais, essa circunstância atingiu duas das empreiteiras com melhores descontos.

Nessa licitação ainda houve situação que se assemelha a proposta fictícia, “caracterizada por apresentação de proposta por empresa que não tinha condições de atender aos critérios de habilitação”, já que uma empresa pediu a própria eliminação por não ter a documentação suficiente para ganhar o contrato.

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