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HENRIQUE ALVES É INOCENTADO PELO TRF DA 1ª REGIÃO

 


NOTA À IMPRENSA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou provimento ao Recurso de Apelação do Ministério Público Federal contra a absolvição sumária dos Réus MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA, RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, ELISEU LEMOS PADILHA, WELLINGTON MOREIRA FRANCO, JOSÉ YUNES, JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO, ALTAIR ALVES PINTO, SIDNEY NOBERTO SZABO e LÚCIO BOLONHA FUNARO, na ação penal decorrente do caso que ficou conhecido como “QUADRILHÃO DO PMDB”.

Com essa decisão resta confirmada a sentença do juiz de primeiro grau que havia absolvido todos os réus sumariamente.

A defesa de HENRIQUE EDUARDO ALVES entende que,com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava-Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira.

Brasília, 07 de março de 2023.

Marcelo Leal

Advogado

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