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ROSA WEBER DERRUBA DECRETO DE BOLSONARO QUE DEU PERDÃO A POLICIAIS ENVOLVIDOS NO CARANDIRU

 

Foto: Carlos Morais / STF.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (16), em caráter liminar, trechos do decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoavam agentes de segurança pública condenados — o que abrangia policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

A decisão da presidente da corte tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciário. O plenário também precisará legitimar quaisquer outras decisões.

No fim do último mês de dezembro, Bolsonaro editou um decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos. A medida foi criticada por especialistas.

Dentre os favorecidos pelo decreto, estão os responsáveis pelo massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, que foi contida de forma violenta por tropas da Polícia Militar. 111 presos foram assassinados.

À época, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez.

Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto não poderia ser concedido a crimes atualmente considerados hediondos, mesmo se ainda não eram assim definidos na data do cometimento.

Argumentos

Entre os argumentos, a presidente do Supremo lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) já recomendou que o Brasil fizesse uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre o massacre do Carandiru.

Isso porque o País teria violado direitos humanos e se omitido de punir os responsáveis. Para Rosa, o indulto de Natal “pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da comissão”.

Por 98 FM

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