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MPRN DÁ PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE GOVERNO E PREFEITURA LIBEREM VIA OCUPADA POR MANIFESTANTES EM NATAL

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Natal e ao Governo do Estado que, no prazo de 48 horas, seja assegurada a completa, efetiva e ininterrupta trafegabilidade da avenida Hermes da Fonseca e ruas adjacentes, nas proximidades do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército. O local tem sido palco de manifestações políticas nos últimos dias, com a ocupação da via pública e interrupção do trânsito em alguns horários.

A recomendação conjunta é assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelas 19ª, 28ª e 49ª Promotorias de Justiça de Natal e será publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento leva em consideração uma intimação enviada ao MPRN em 1º de novembro passado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa intimação pede a fiscalização do cumprimento de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes para que seja assegurada a total trafegabilidade de todas as vias públicas que estejam com o seu trânsito interrompido em razão de protesto de natureza política.

No documento, o MPRN recomenda que o prefeito do Município do Natal, Álvaro Dias, determine e fiscalize pessoalmente o cumprimento de suas ordens às Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana (STTU) e do Meio Ambiente (Semurb) que, com o apoio de segurança de todo o efetivo da Guarda Municipal, garantam a trafegabilidade da avenida Hermes da Fonseca. Além disso, a Prefeitura deve coibir as infrações de trânsito e a poluição sonora nas mesmas vias públicas municipais.

O MPRN também recomendou que a governadora do Estado, Fátima Bezerra, determine e fiscalize pessoalmente o cumprimento de suas ordens à Polícia Militar que adote as providências necessárias para auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do órgão de segurança pública municipal, na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais.

A Prefeitura e o Governo deverão informar ao MPRN, no mesmo prazo de 48 horas, as providências adotadas em razão da recomendação. Em seguida, o MPRN irá informar ao Supremo Tribunal Federal se as determinações da Corte foram ou não cumpridas pelas autoridades estaduais e municipais, a fim de que seja decidido o que for pertinente.

Fonte: MPRN

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