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TRE/RN CONSIDERA 32 CANDIDATURAS INAPTAS E INDEFERE SETE REGISTROS



As nove candidaturas ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com os respectivos vices, foram autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), assim como os 10 candidatos e candidatas ao Senado com os seus respectivos primeiro e segundo suplentes.

Essas candidaturas estão entre os 557 pedidos de registros apresentados à Justiça Eleitoral para as eleições majoritárias e proporcionais, distribuídas da seguinte forma: 9 candidatos a governador, 9 candidatos a vice, 10 postulantes do Sendo, 10 primeiro suplente de senador, 10 segundo suplente de senador, 187 pedidos de candidaturas à Câmara dos Deputados e 320 à Assembleia Legislativa.

O TRE-RN julgou todos os pedidos dentro do prazo que foi encerrado na segunda-feira, 12, em cumprimento ao calendário eleitoral 2022.

O levantamento feito pela equipe do Jornal de Fato, tendo como fonte a plataforma divulgacandcontas.tse.jus.br, mostra que 504 candidaturas foram autorizadas pela Justiça Eleitoral e estão aptas ao pleito de 2 de outubro, enquanto outras sete foram deferidas com recursos, ou seja, ainda depende de novas decisões da Justiça Eleitoral.

TRE-RN também indeferiu o registro de sete candidaturas, entre elas, a do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anax Vale (União Brasil), que entrou com recurso para reverter a situação. Ele continua com a campanha para deputado estadual. Anax tem condenação por improbidade administrativa, por isso, foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa, conforme decisão unânime da Corte Eleitoral potiguar.


Preso candidato

Já o policial militar reformado “Wendel Jacaré”, candidato a deputado estadual pelo PL, levou melhor sorte e teve a candidatura liberada pelo pleno do TRE-RN, mesmo estando preso sob suspeita de triplo homicídio em Natal, além de ser investigado por suposta associação a grupo de extermínio.

A juíza eleitoral Érika Paiva, relatora dos autos, afirmou no seu voto que nenhum pedido de impugnação ou notícia de inelegibilidade foi apresentado contra o pedido de registro de candidatura de “Largatixa", embora o MP Eleitoral tenha aduzido que o candidato teria sido condenado em ação penal pela prática de crime hediondo, tipificado no artigo 16, da lei 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Prevaleceu a defesa de Wendel Lagartixa, que alegou que o crime pelo qual foi condenado refere-se à posse de munição e acessórios de uso restrito e não à posse ou porte ilegal de arma de uso proibido, "o que exclui o caráter hediondo da conduta" nos moldes expressos no artigo 1, parágrafo único, inciso II, da lei 8.072/90, alterada pela lei 13.964/2019.


Inaptas

O balanço ainda revela que 32 candidaturas foram consideradas inaptas, para concorrerem aos cargos de deputado estadual, federal e suplente. Desse total, 10 casos são de candidatos que renunciaram às suas candidaturas. 21 candidatos tiveram as candidaturas indeferidas por razões diversas, como inelegibilidade, ou ausência de documentos necessários para a candidatura.

As renúncias não significam necessariamente a saída total dos candidatos do pleito, tendo em vista que em alguns partidos houve trocas. É o caso do Unidade Popular (UP) que teve os suplentes ao Senado desistindo das candidaturas iniciais, sendo necessária a troca da ordem de primeiro e segundo suplente entre si.

 
Com informações do Jornal de Fato

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