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STF MANTÉM PRAZO DE INELEGIBILIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9), manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Ficha Limpa.

Após a aprovação dos políticos, condenados por decisão em trânsito em julgado ou proferido por órgão judicial impedidos de concorrer à data de 8 anos, após conta do cumprimento da pena.

A lei foida constitucional pelo Supremo em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.

O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.

Para o ministro, a norma deveria poder ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não passou de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de decisão da medida ficou indefinido, passando a fazer o fim do processo, podendo chegar a 10 anos ou mais.

Julgamento
O caso voltou a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (9). Nunes Marques reafirma seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Mora votou pela rejeição da festa, por entender que a questão foi a decisão em 2012 Para o ministro perseguido por crimes políticos, condenados por crimes.

"A lei da Ficha Limpa foigar da política para que seja possível, sejam consideradas sepulturas. afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Luís Roberto Barroso divergiu e entendeu que o período de inelegibilidade deve ser fragmentado. Barroso argumentou que um político condenado a um ano de prisão, por exemplo, pode ficar inelegível por 15 anos.

"Se alguém for condenado por um ano e o processo levar a uma pena de um ano e o processo levar a uma pena de anos de tramitação, como, infelizmente, infelizmente, se eu não estou propondo, essa pessoa ficaria inelegível entre os seis anos e a atribuição de um órgão por órgão colegiado e o início" de cumprimento da pena, por mais um ano durante o cumprimento da pena, e, depois, mais oito anos", explicou.

Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes também venceram na questão da decisão da ação.

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