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DECISÃO DO STF PODE CAUSAR PREJUÍZOS AOS COFRE PÚBLICOS , MAS BARATEAR CONTA DE LUZ, TELEFONE GASOLINA PARA POPULAÇÃO

 O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na semana passada uma decisão que pode causar forte impacto negativo nas finanças dos Estados, incluindo o Rio Grande do Norte. A sentença estabelece como inconstitucional a aplicação de alíquotas de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações acima dos demais serviços. A medida, se adotada, vai impor ao Rio Grande do Norte a perda de R$ 300 milhões por ano, conforme estimativa da Secretaria Estadual de Tributação. Por outro lado, pode reduzir custos para a população em serviços como luz, telefone, internet e até combustíveis.

A taxa básica do imposto no RN é de 18%, mas bate em 25% nas contas de energia e em 30% nos serviços de telecomunicações. Estes índices ferem a Constituição, na avaliação feita pelo Supremo, e por isso devem ser reduzidos e alinhados com as alíquotas médias dos demais produtos.

O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) já emitiu carta ao STF, pedindo a adequação dos efeitos da decisão. Os gestores tacham a medida como "catastrófica" e argumentam que as perdas para todos os Estados do pais chegarão a R$ 27 bilhões por ano.

Se para os Estados os impactos financeiros são danosos, para a população podem ser positivos, como observa o advogado tributarista Igor Silva de Medeiros. “Caso o ICMS venha a ser reduzido por força dessa decisão judicial, as contas de luz, telefone e dos serviços de internet também podem baixar, gerando um alívio nesse aspecto para os usuários”, explica Igor Medeiros, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no RN.

O prejuízo para o RN e os demais Estados pode ser ainda maior, como também alerta Igor Medeiros. Ele considera que o entendimento do STF pode ser estendido também para o setor de combustíveis, seguindo a tese da essencialidade que norteou o posicionamento dos ministros do Supremo ao corte do ICMS. Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população. No caso do setor de telecomunicações, os ministros decidiram por unanimidade que o ICMS elevado acima da taxa básica fere esse princípio constitucional. Em relação à área de energia, houve divergências de três votos, mas o posicionamento favorável e predominante de oito vezes.

Além dos combustíveis serem enquadrados como itens essenciais, as alíquotas de ICMS incidentes sobre o segmento são muito altas e bem mais elevadas que a média de outros produtos, estes na casa dos 18%. No Rio Grande do Norte, a alíquota do tributo sobre os combustíveis é de 29%. “A tese é a mesma que foi válida para os setores de energia e de telecomunicações. A partir de tal julgamento, se há fixação de ICMS maior que a média geral para a comercialização dos produtos derivados de petróleo, que são essenciais às atividades humanas, ela pode ser declarada inconstitucional”, aponta Igor Medeiros.


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