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JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE VEREADORA DE PARNAMIRIM POR 180 DIAS

 

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia, em desfavor de Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, Antônio Alexandre de Sousa Oliveira, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos, Gerlúcio de Aquino Guedes, Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, Sandoval Gonçalves de Melo, à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, incluindo como uma das medidas cautelares à vereadora de Parnamirim, Rhalessa Cledylane Freire Dos Santos, conhecida como Rhalessa de Clênio, o afastamento do cargo legislativo de vereador.

A ação discorre sobre a investigação que culminou com a prisão dela e do também vereador Professor Ítalo. Os parlamentares conseguiram liberdade em menos de 24 horas após a decretação da prisão e, à época, conseguiram a redução do prazo de 180 dias de afastamento para apenas 30 dias, o que provocou a volta dos dois ao exercício do mandato.

Agora, o MP fundamenta a necessidade de afastamento da vereadora Rhalessa de Clênio por 180 dias, para que ela deixe de exercer influência nas investigações. O Ministério Público também pediu o afastamento do Professor Ítalo por 180 dias, pelo mesmo motivo.

Além disso, foi deferido que para garantir o ressarcimento ao Erário, no caso de julgamento procedente desta Ação Penal, após o devido e regular processamento com apresentação do contraditório e uso da ampla defesa, desde intimação dos réus Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, ficam proibidos, cada um, de alienar bens de sua propriedade, que somem o valor indicado na exordial, a ponto de se tornarem incapazes de ressarcir o erário, caso haja condenação ao final do processamento desta Ação Penal, sob pena de cometerem fraude processual, exceto se indicarem, no prazo de 10 dias, a este Juízo, bens que somem este valor em garantia, para serem penhorados/hipotecados como segurança do juízo.

De Túlio Lemos

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