O Juiz Luiz Cândido Vilaça, da Comarca de Caicó, indeferiu na tarde desta quarta-feira (30), pedido de novo afastamento do prefeito Batata e a indisponibilidade de seus bens no montante de R$ 114 mil. O autor da ação, foi o município de Caicó, através do prefeito em exercício Marcos do Manhoso.
A ação alegava que o prefeito Batata, teria praticado e permitiu que fossem praticadas diversas irregularidades e atos de improbidade administrativa, na contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços ao município sem realização de prévio procedimento licitatório e formalização de contrato.
Em sua decisão, o Juiz Luiz Cândido Vilaça, diz não ter vislumbrado danos ao erário. Ainda em sua decisão, o Juiz afirma que o autor da ação que pedia o afastamento do prefeito Batata,, não alega ou demonstrou a existência de superfaturamento nas contratações na referida petição inicial..
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