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CEGA, JUSTIÇA PREMIA A CULPA E PUNE A INOCÊNCIA

Josias de Souza
A única coisa que Heberson Lima de Oliveira tem em comum com José Dirceu de Oliveira e Silva é o sobrenome Oliveira. No mais, eles são bem diferentes. No mesmo dia em que o condenado Dirceu saiu da cadeia por ordem do STF, o STJ reconheceu o direito dos filhos de Heberson a uma indenização pela prisão indevida do pai. Dirceu pegou 30 anos e 9 meses por ter mordido propinas de R$ 15 milhões. Herberson, acusado injustamente de estupro, pede R$ 170 mil por ter ficado 2 anos e 7 meses em cana até o reconhecimento de sua inocência.
Diz a Constituição que todos os brasileiros são iguais perante a lei. Mas a Justiça se encarrega de acentuar as diferenças. Dirceu é tratado como inocente mesmo com prova em contrário. Heberson é do tipo que vai em cana como prova em contrário. Dirceu, condenado em segunda instância, contesta o tamanho do castigo e recebe o alvará de soltura. Heberson, inocentado, recebe do Estado um segundo castigo.
Na prisão, em 2003, Heberson foi estuprado por seis dezenas de detentos. Contraiu o vírus HIV. Passados 15 anos, luta contra a doença, a pobreza e o Estado do Amazonas, que guerreia na Justiça para não pagar a indenização. A cifra caiu na segunda instância de R$ 170 mil para R$ 135 mil. Mas o Estado recorreu aos tribunais de Brasília. O STJ mandou pagar. Os filhos de Heberson não receberão nenhum centavo. Falta ouvir o STF. Quando? Não há previsão. O Supremo tem mais o que fazer. No momento, alguns de seus ministros molham a toga soltando corruptos.


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