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GOVERNO DO RN VETA LEI DE SUA PRÓPRIA AUTORIA SOBRE COMPENSAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS E ANUNCIA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 13º

Governo do Rio Grande do Norte vai vetar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que criava um abono que seria pago aos servidores estaduais como forma de compensação pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2017. O Poder Executivo também anunciou que vai divulgar o calendário de pagamento do 13º, que será escalonado, até a próxima quarta-feira (28).

"Considerando as dificuldades enfrentadas nas tratativas com os bancos para o financiamento direto, o projeto que estabelecia o abono será vetado e uma nova proposta que atenda os servidores e seja viável para o governo já está sendo trabalhada pela equipe econômica", informou o governo por meio de nota.

O projeto vetado era do próprio governo do estado e foi uma das oito leis aprovadas pela Assembleia dentro do pacote - chamado RN Urgente - enviado pelo governo durante uma convocação extraordinária do Poder Legislativo, em janeiro deste ano. A ideia do Executivo era pagar o 13º parcelado em seis vezes, porém, com a expectativa de que os bancos criassem linhas de crédito especial e os servidores pudessem pegar um empréstimo no valor do salário, pagando em seis vezes, conforme fossem recebendo as parcelas do estado.

O abono 12,43% do salário deveria funcionar como uma compensação pelos juros pagos às instituições bancárias, segundo explicou o secretário Cristiano Feitosa à época. Porém, mesmo aqueles servidores que não optassem pelo empréstimo, iriam receber o recurso como compensação pelo atraso do salário.

Diárias operacionais

O governo sancionou outras duas leis aprovadas pela Assembleia em janeiro. Entre elas, está a que reajusta para R$ 107,40 as diárias operacionais dos servidores da Segurança Pública do Estado. O valor corresponde a 6 horas de trabalho e é pago aos servidores que se disponibilizam a trabalhar além dos turnos regulares. A sanção foi publicada no Diário Oficial deste sábado (24).

Outro projeto de lei sancionado é o que determina ao Poder Judiciário, Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público o desconto dos valores correspondentes à contribuição previdenciária dos seus servidores e recolhimento previdenciário, com a própria contribuição incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, os proventos dos servidores inativos e as pensões dos dependentes de seus servidores. O segundo artigo do projeto foi vetado pelo governo.

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