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JUIZ CONCEDE LIMINAR DERRUBANDO DECISÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE CAICÓ SOBRE ELEIÇÃO DE PRESIDENTE.



O juiz André Melo Gomes Pereira, concedeu ontem (27), liminar em favor do vereador Nildson Dantas, derrubando os efeitos da decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Caicó, que anulou a sessão extraordinária que elegeu o vereador para a presidência da casa para o biênio 2015/2016. 

A ação impetrada pelo advogado Sildilon Maia, era anulatória de ato administrativo com requerimento de tutela antecipada proposta pelos vereadores Alex Dantas, Alisson Jackson, Cícero Bezerra de Queiroz, Dilson Freitas Fontes, Ivanildo dos Santos da Costa, José Rangel de Araújo, Mara Saldanha da Costa e Nildson Medeiros Dantas.

Os vereadores alegaram que na atual legislatura e, juntos, em um total de oito, representam a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, atualmente composta por 15 vereadores. Em 09 de setembro de 2013, protocolaram requerimento de convocação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015-2016, conforme calendário eleitoral aprovado pelos próprios requerentes.

O requerimento foi lido em plenário na presença dos quinze vereadores que integram a Câmara Municipal, durante a sessão ordinária ocorrida naquele mesmo dia, no entanto o atual Presidente da Câmara Municipal de Caicó, Raimundo Inácio Filho, resolveu não submetê-lo a nenhum tipo de deliberação, nem tampouco a adotar as providências necessárias à convocação da sessão extraordinária. Diante da recusa, os próprios vereadores fizeram uso do direito de autoconvocação da sessão de eleição.

O magistrado destacou na decisão que cumpre ressaltar que não merecem prosperar as alegações contidas no corpo da Portaria de que a autoconvocação da Câmara Municipal mediante deliberação própria pelos vereadores é ilegal e que compete ao Presidente da Câmara Municipal a concretização para a realização de sessão extraordinária. O juiz acrescentou que admitir a revogação da eleição realizada pela vontade da maioria absoluta dos vereadores de Caicó, mais de um ano após a sua concretização, gera inegável violação frontal do princípio da segurança jurídica.

DEDÉ AUTO PEÇAS

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