Foto: Divulgação | TSE
Do Blog Regy Carte
Os recursos eleitorais que pedem a cassação de seis vereadores de Mossoró pavimentam caminho temido pelos parlamentares: que os processos cheguem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual tem se mostrado implacável com denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições do Brasil.
Semana passada, chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) dois recursos eleitorais nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) contra os cinco vereadores do PSD (Petras Vinícius, Vladimir Cabelo de Negro, Alex do Frango, João Marcelo e Kayo Freire) e o do MDB (Cabo Deyvison).
Qualquer que seja decisão do TRE deve levar o caso à Corte; se a favor dos vereadores, os autores das AIMEs recorrerão ao TSE; se contra os parlamentares, eles próprios recorrerão ao Superior para salvar os mandatos. Assim, os casos devem chegar ao Tribunal Superior Eleitoral. Eis a questão.
Mão pesada
O TSE tem sido rigoroso na punição da fraude à cota de gênero. Dos 51 julgamentos envolvendo candidaturas laranjas no pleito de 2020, 42 decisões resultaram na cassação de chapas inteiras de vereador – 82% dos casos, atingindo 101 postulantes.
Afiado para julgar o tema, o Tribunal tem jurisprudência pacificada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero. Esse entendimento está consolidado na Súmula 73, aprovada em maio do ano passado. A Súmula norteia a Justiça Eleitoral em demandas do tipo das Eleições 2024.
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