Em relatório assinado pelo conselheiro-relator, Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal de Contas do RN determinou que a Câmara Municipal de Caicó, através de sua Mesa Diretora proceda o redimensionamento do quantitativo de servidores da Casa Legislativa, realize concurso público e nomeações dos aprovados, bem como exonere todos os ocupantes de cargos em comissão – seja de Gabinete Parlamentar, da Presidência ou da área administrativa – que excedam a quantidade de ocupantes de cargos de provimento efetivo. Pelo entendimento do TCE, qualquer composição da Casa Legislativa em que a proporção entre servidores efetivos e comissionados não corresponda a maioria de servidores efetivos, ou seja, no mínimo, 50% mais um, resultará na permanência da irregularidade objeto do achado de auditora ora examinado cautelarmente, devendo a Chefe do Poder Legislativo caicoense, no prazo de até 05 (cinco) dias após ultimado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias fixado para implementação da med