O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, que negou um pedido liminar de um aposentado de 84 anos para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria. O magistrado reconheceu a ilegalidade dos débitos, mas entendeu que os valores — considerados “irrisórios” — não justificavam urgência na decisão.
O idoso Inácio Martins de Carvalho, analfabeto e com problemas de saúde, recebe um salário mínimo de aposentadoria (R$ 1.412), e vinha sendo descontado mensalmente em R$ 28,24 pela Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), sem nunca ter autorizado a contribuição. A fraude foi descoberta após a filha do aposentado passar a acompanhá-lo mais de perto, devido ao agravamento de seu estado de saúde.
A AAPEN é investigada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União como parte de um esquema nacional de fraudes no INSS. O prejuízo causado pelo grupo pode chegar a R$ 6,3 bilhões. A associação já figura como ré em cerca de 600 processos judiciais nos tribunais do Rio Grande do Norte e de São Paulo por casos semelhantes.
Apesar disso, o juiz Marco Antônio Ribeiro decidiu não suspender os descontos imediatamente. Em sua decisão, afirmou que, embora a cobrança fosse indevida, o valor descontado era baixo e “não conseguiria retirar a subsistência da parte promovente”. Também argumentou que os descontos ocorriam “há tempo considerável”, o que, segundo ele, demonstrava “ausência de perigo de dano concreto”.
A defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do RN. Durante o período de tramitação, os descontos continuaram a ser aplicados por mais sete meses. Só em março de 2025 a liminar foi concedida em segunda instância pelo desembargador Luiz Alberto Dantas Filho, que determinou a suspensão imediata dos abatimentos e afirmou que mesmo valores pequenos podem comprometer a renda de uma família de baixa renda.
“Não me parece que a alegação de um desconto de baixo valor e um suposto consentimento no mencionado contrato seja suficiente para manter os descontos mês a mês, fato que ocasiona diminuição na renda familiar, causando sérios danos à parte agravante”, destacou o desembargador.
A defesa de Inácio levou o caso ao CNJ, alegando que o juiz de primeira instância demonstrou “desconhecimento da realidade social de pessoas pobres” e pediu que o processo fosse redistribuído para outro magistrado. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, é o relator da reclamação disciplinar que agora será analisada pelo conselho.
O g1 tentou contato com o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro por meio dos canais da comarca de São Miguel, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
*Com informações do g1RN
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