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JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA ACUSADO DE AMEAÇAR EX-NAMORADA, EM PARELHAS

 


A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) na sexta-feira (24). Foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.

Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.

O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.

Ameaça de morte em festa

Segundo o apurado nos autos, a vítima narrou que durante festejos religiosos, em Parelhas, foi ameaçada pelo seu ex-namorado, o qual teve um relacionamento de dois meses e quinze dias, tendo a ligação entre os dois terminado há vinte dias. Contou que, no último dia 16 de janeiro, estava na festa quando ele chegou e lhe fez ameaças por mais de uma vez, inclusive de morte.

Ela afirmou que, na sequência foi para casa e pouco tempo depois o acusado começou a chamá-la, não tendo o atendido e se trancado no quarto, ocasião em que chamou a Polícia. A Polícia Militar fez buscas dentro de casa da vítima, porém não o encontrou. O homem, ainda, ligou para a ex-namorada, incessantemente, durante a madrugada, o que lhe causou temor. Por fim, disse que uma pessoa amiga do acusado foi ao encontro dela e comunicou que aquele não sossegaria enquanto não conseguisse o que queria, o que a deixou muito assustada.

Justiça vê indícios da prática de crime

Quando analisou o processo, a juíza Rachel Furtado observou que a legislação se aplica perfeitamente à relação narrada nos autos, sendo evidente o nexo de causalidade entre a conduta ofensiva do acusado e a relação de afetividade que existiu entre ele e a vítima, configurando, assim, a violência doméstica. “Constata-se, ainda, que as condutas relatadas pela Requerente/Vítima se enquadram como indícios de infrações praticadas pelo Requerido, demonstrando que ela se encontra em situação de risco moderado”, assinalou.

Segundo a magistrada, “Isto viabiliza a concessão das medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, já que são desnecessárias provas fartas do alegado em virtude da própria urgência intrínseca às referidas medidas, podendo logo cessar as ameaças sofridas, como também impedir que maiores danos sejam cometidos”

Portal da 98 FM

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