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QUEM ABANDONAR PAIS IDOSOS EM HOSPITAIS E ASILOS DEVERÁ FICAR FORA DA HERANÇA

 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Hoje, de acordo com o Código Civil, pode ficar fora do testamento quem praticar ato condenável como atentar contra a vida ou a honra do autor da herança ou quem tentar atrapalhar a livre decisão sobre a partilha de bens, por exemplo. O projeto do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, acrescenta outra possibilidade de exclusão da herança: quem abandonar pai ou mãe em hospitais, casas de saúde ou outros estabelecimentos de longa permanência.

A proposta também aumenta a pena prevista no Estatuto do Idoso para esse tipo de abandono. Pelo texto, a detenção de seis meses a três anos, mais multa, previstas na lei atual, passariam para reclusão de um a quatro anos, além da multa.

O relator, senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo, retirou do texto original a ampliação da possibilidade de ação do Ministério Público nos pedidos de exclusão de herdeiro. Ele alega que o aumento das competências do MP estaria fora do escopo do projeto.

A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu a iniciativa.

(senadora Damares Alves) “Coibir a prática odiosa do abandono de idosos em hospitais e instituições de longa permanência. Como é possível que um filho, que deveria ser o primeiro a cuidar, deixe pai ou mãe jogado à própria sorte no momento em que mais precisa ser acudido?”

A Comissão de Constituição e Justiça será a próxima a debater o projeto que autoriza a exclusão, no testamento, do herdeiro que abandonar pai ou mãe em hospitais ou estabelecimentos de longa permanência. Se aprovado na CCJ e não houver pedido para votação também no Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Rádio  Senado

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