Entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (08), a ADI 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.
Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes votou para anular a eleição em que reelegeu o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) para a presidência da Assembleia Legislativa do RN.
Determino, como consequência desta decisão, a realização de nova eleição para composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O julgamento segue em plenário virtual e deve ser concluído nos próximos dias com os votos dos demais ministros.
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