Candidatos na disputa do segundo turno das eleições municipais não podem ser detidos ou presos desde o último sábado (12). A exceção são casos de flagrante delito.
A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e vai até o dia 29 de outubro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o objetivo da Lei é não impedir ou dificultar o cidadão de votar e ser votado, e manter o equilíbrio na disputa.
O candidato que for preso durante o período de campanha será conduzido de imediato ao juiz competente. Se for verificada ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
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