Do Correio Braziliense
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 3.127/19 que autoriza a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo — quando não precisa passar pelo Plenário do Senado — por 17 x 3. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), disciplina o tratamento químico hormonal com o objetivo de conter a libido e a atividade sexual para reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
CONDENADO TEM QUE ACEITAR CASTRAÇÃO
Ao condenado que aceitar se submeter à castração química, será concedido o livramento condicional ou a extinção da pena.
Segundo Styvenson Valentim, trata-se de “uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional”. Ele acredita que a proposta dá “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais.
“É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”.
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