O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”.
Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.
A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”
Conforme a Constituição, a lei penal “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja, se for mais grave, a norma deve valer só para o futuro.
Veto
O Congresso decidiu na terça-feira (28) derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao dispositivo que restringia a saidinha.
Aprovada pelo Congresso em março deste ano, a lei proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, autorizando somente a saída para os detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a saída presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família.
O Congresso, no entanto, derrubou o veto e retomou o texto à redação original aprovada em março. Com isso, o trecho vai à promulgação.
Comentários
Postar um comentário