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REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CARLOS EDUARDO NA JUSTIÇA ELEITORAL PODE TORNAR EX-PREFEITO INELEGÍVEL PARA 2024; ENTENDA

 

Foto: Reprodução

Por David Medeiros

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para reprovação da prestação de contas do então candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves.  O parecer assinado pelo procurador Higor Rezende Pessoa opina pela reprovação e devolução de R$ 542 mil correspondentes ao uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e à malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento está pautado para o dia 7 de março.

Segundo o MPE, o caso em apreço, o corpo técnico, mesmo após a realização de diligências, opinou pela desaprovação das contas, por entender remanescerem as  irregularidades.

“Ante todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pronuncia-se pela desaprovação das contas em exame, determinando-se, ainda, a devolução do valor de R$ 536.833,44 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, relativos à malversação de recursos do FEFC, bem como pelo recolhimento de R$ 3.168,50, pelo uso de RONI”, conclui o parecer.

Punições cabíveis

Prevista na Lei das Eleições, que consta da Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021, o  partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e ainda, responder por abuso do poder econômico. Caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato – o que, na prática, impede que o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves se candidate nas Eleições 2024 . Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente aprovadas.

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