Pular para o conteúdo principal

EMPARN PREVÊ VERÃO COM VOLUMES DE CHUVA ACIMA DO NORMAL NO RN

O verão 2023 começou às 0h27 da sexta-feira (22). Devido a influência do fenômento El Ñino, a estação deverá ser mais quente e mais úmido no Rio Grande do Norte. As análises do Sistema de Monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) apontam que a estação que segue até 20 de março de 2024, deverá ter volumes de chuva acima do normal.

“O mês de dezembro chuvoso a partir da segunda quinzena como previsto. Com a continuidade da condição de aquecimento das águas superficiais do Oceano Pacífico, que caracterizam o fenônomeno El Ñino, facilita a chegada de frentes frias no Nordeste. Essa condição deverá continuar nos meses de janeiro e fevereiro, devendo ser meses com chuvas acima do normal”, comentou Gilmar Bristot, chefe da unidade de Meteorologia da Emparn.

Nesta estação os dias são mais longos e as temperaturas começam a subir. Pela climatologia, as temperaturas médias do período deverão, entre máxima e mínima ficar em torno dos valores normais. No litoral, máximas ente 31°C/32°C e no interior entre 35°C/37°C. As mínimas, no litoral a variação deverá ser entre 24°C a 26°C e no interior entre 23°C a 26°C.

A previsão para o final de semana é de céu parcialmente nublado em todas as regiões do estado.

Reunião de Análise Climática

Na última quinta-feira (21), representantes de vários órgãos e instituições ligados à área de Meteorologia do Brasil se reuniram online para elaboração da Previsão Climática por consenso para o trimestre, janeiro, fevereiro e março de 2024. A reunião foi coordenada pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba.

“O resultado é que as chuvas nos meses de janeiro e fevereiro as chuvas fiquem entre normal e acima do normal. No mês de março, as chuvas ficarão abaixo, devido a influência do El Nino”, comentou Bristot.

Os volumes acumulados mínimos para o estado são 60,4mm (janeiro 2024), 92,9mm (fevereiro) e 159,7mm (março 2024).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...