O projeto de lei 2392/23 define como infração à ordem econômica a prática de empresas que usem a posição dominante no mercado para atrasar, sem motivo justo, os pagamentos a fornecedores ou a financiadores de bens ou serviços. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011), que prevê multa à empresa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à companhia.
“Há diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária pagamentos a fornecedores, mesmo com dinheiro em caixa, a fim de melhorar seus balanços contábeis e aumentar arbitrariamente os lucros”, diz a autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), na justificativa do projeto.
TRAMITAÇÃO
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, assim como pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesses casos, ele não precisa passar por votação no plenário da casa, a não ser que seja reprovado por uma das comissões ou seja barrado por um pedido assinado por 51 deputados.
Poder 360
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