A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou na tarde desta quarta-feira, 22, de reunião organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria MTE nº 3.665, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados mediante desde que autorizados em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e observada a legislação municipal.
Na ocasião, ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores presentes que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.
Também foi estabelecida a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai formalizar o grupo de trabalho. A primeira reunião deste grupo será realizada no dia 29 de novembro, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.
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