O prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (Republicanos), sancionou nesta sexta-feira (1º) a lei muncipal que prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para as concessionárias e permissionárias do transporte público municipal. A medida é válida até 31 de dezembro de 2024 e traz, ainda, diversos condicionantes e implicações para o sistema de transporte na cidade.
Com a medida, as empresas ficarão isentas da cobrança do imposto no período de 1º de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2024. A lei aponta que serão observadas a aplicação das regras vigentes relacionadas à garantia das gratuidades e a aplicação da tarifa social.
A lei também acrescenta uma isenção para pessoas com deficiência nos alternativos do Sistema de Transporte Público Municipal, dentro da área de atuação das concessionárias e permissionários na cidade de Natal.
De acordo com o artigo 1º da lei, o imposto será isento para o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público, com algumas condições:
- Haver uma concessão similar por parte do Estado do Rio Grande do Norte em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal.
- A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) deve manter acesso a informações cruciais, como o quantitativo numérico de passageiros, classificados por categoria, e aos estoques de créditos eletrônicos, além de garantir o cumprimento das competências da STTU de acordo com o Decreto nº 10.378 de 11 de agosto de 2014.
- Todas as gratuidades previstas na legislação vigente devem ser garantidas, assim como a aplicação da tarifa social.
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