ZANIN EXTINQUE PUNIÇÃO A DELEGADO E ADVOGADA DO RN ACUSADOS DE ESTELIONATO. DEFESA FOI REPRESENTADA PELO ADVOGADO SILDILON MAIA
A primeira decisão do ministro Cristiano Zanin no STF foi vitória também para o advogado Sildilon Maia, que defende o delegado Olavo de Medeiros Dantas Júnior e a advogada Ana Cláudia de Oliveira Dantas.
Zanin extinguiu a punibilidade do casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. O ministro acompanhou o entendimento da 2ª Turma pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
O advogado dos réus pediu que os recursos apresentados pelo Ministério Público do RN fossem derrubados diante de decisão do Tribunal de Justiça do RN de trancar ação penal contra ambos considerando que a suposta vítima afirmou no processo que não teria mais interesse em confirmar a denúncia.
O ministro justificou que, desde 2019, a lei passou a exigir que acusações por estelionato devem partir da vítima.
Decidiu Zanin: Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade de Olavo de Medeiros Dantas Júnior e Ana Cláudia de Oliveira Dantas e determinou, por consequência, o trancamento da AP 0100662-72.2016.8.20.0000
Em 2015, o delegado e a advogada foram presos na Operação Prata da Morte, sob suspeita de envolvimento em esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (Ipern) que, segundo a Polícia Civil, somou cerca de R$ 600 mil.
No dia 31 de julho de 2020, Olavo Dantas teve sua demissão da PCRN publicada no Diário Oficial Estado
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